O advogado Rodrigo Farias, mestre em Direito Eleitoral pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), publicou um artigo nesta segunda-feira, 21, esmiuçando a decisão do Tribunal Superior Eleitoral a respeito da Lei Complementar nº 135, conhecida popularmente como Lei do Ficha Limpa.
“Não se trata de retroatividade da lei, mas sim, de sua aplicação aos pedidos de registro de candidatura futuros, posteriores à sua entrada em vigor... a causa da inelegibilidade incide sobre a situação do candidato no momento do registro de candidatura”, argumentou.
No entendimento de Rodrigo acerca da decisão do TSE, a aplicação da lei a processos já julgados com base na lei anterior, mas que ainda não tenham transitado em julgado, não se trata se perda de direitos políticos, mas sim de inelegibilidade que não constitui pena.
Ele também comenta que seria contraditório à Justiça Eleitoral cassar um ocupante de mandato acusado de corrupção e, nas eleições seguintes, permitir a candidatura deste mesmo ocupante, para o mesmo cargo ou outro majoritário ou mesmo proporcional.
Ele alega também que a lei nº 135 se aplica aos processos em tramitação iniciados, ou mesmo já encerrados, antes de sua entrada em vigor, nos quais tenha sido imposta qualquer condenação a que se refere a nova lei.
“Que venham novos tempos, com respeito à probidade administrativa e a moralidade para o exercício do mandato eletivo”, finalizou.

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