quinta-feira, 17 de junho de 2010

Para TSE, Ficha Limpa vale para casos anteriores; medida torna Cássio inelegível

Ministros decidem por maioria que lei aplica -se a processos anteriores, mesmo com ressalva




O Tribunal Superior Eleitoral decidiu nesta quinta-feira, por maioria , que a Lei denominada “Ficha Limpa” deve ser aplicada aos casos anteriores à vigência da norma depois de aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A medida atinge os ex-governadores Cássio Cunha Lima e Jackson Lago, da Paraiba e Maranhão, respectivamente, bem como o deputado federal Paulo Maluf, que precisam agora recorrer da decisão ao Supremo Tribunal Federal.

- Acompanhando praticamente na totalidade do relator – afirmou o presidente do TSE, Ricardo Lewandowiski, reformulando seu voto inicialmente de aplicabilidade a todos os casos anteriores ponderando que em situações específicas de processos transitados e julgados seja tratado excepcionalmente pela corte.

Os ministros demonstraram confusos em casos concretos, a partir do presidente do TSE que acompanhava integralmente o voto do relator do ministro Arnaldo Versiani em situações de processos transitados e julgados, que, envolve o ex-governador Cássio.

Especialistas observaram que “as observações dos ministros não se aplica ao ex-governador Cássio porque seu processo ainda continua em tramitação no Supremo Tribunal Federal, portanto, não se aplica a casos de transitado e julgado”.

Já o advogado Jonhson Abrantes disse que "o ex-governador está dentro dos casos mencionados pelos ministros com necessidade de análise por se tratar de processo transitado e julgado, portanto, ele sera candidato normalmente".

A decisão do TSE foi tomada em reposta a uma consulta apresentada pelo deputado federal Ilderlei Cordeiro (PPS) e questionava, entre outras coisas, se a “lei eleitoral que alterar as causas de inelegibilidade e o período de duração da perda dos direitos políticos se aplicaria aos processos em tramitação, já julgados e em grau de recurso, com decisão onde se adotou punição com base na regra legal então vigente”.

A posição do TSE foi firmada por maioria de votos, vencidos os ministros Marco Aurélio e o ministro Marcelo Ribeiro em parte. Votaram com o relator a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, Aldir Passarinho Junior, Hamilton Carvalhido e o presidente, Ricardo Lewandowski.

Fonte: Da Redação do WSCOM Online

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