quinta-feira, 17 de junho de 2010

TSE nega recurso e mantém Fabiano Lucena no cargo até julgamento de recurso ordinário


Lucena permanece no cargo, pelo menos até o julgamento do recurso ordinário.


O deputado estadual Fabiano Lucena (PSDB) conseguiu mais uma pequena vitória no Tribunal Superior Eleitoral, que manteve a liminar concedida pelo ministro Marcelo Ribeiro que o mantém no cargo. O pedido de cassação da liminar foi apresentado pelo Ministério Público Estadual. O MP teme que a ação perca o objeto, já que o mandato do deputado termina no final deste ano. Lucena permanece no cargo, pelo menos até o julgamento do recurso ordinário.

O pedido foi examinado na sessão de ontem. Por unanimidade, foi desprovido o recurso, conforme o voto do relator, ministro Marcelo Ribeiro. Acompanharam o relator, os ministros Arnaldo Versiani, Carmén Lúcia, Aldir Passarinho, Hamilton Carvalhido e Ricardo Lewandowski. Ausente do julgamento o ministro Marco Aurélio.

Fabiano Lucena teve o mandato cassado por compra de votos. Ocorre que o próprio TRE já havia julgado improcedente um outro processo com as mesmas acusações contra o parlamentar. Ele alega que foi violado o princípio da segurança jurídica, "posto que com base nas mesmas provas integrantes de duas ações distintas, apenas, na nomenclatura e rito, mas com provas idênticas, deu-se provimento a uma Ação cuja fundamentação já havia sido completamente rechaçada pelo Tribunal Superior Eleitoral”.

“Aparentemente, o conjunto probatório no qual embasou-se o Tribunal Regional para julgar procedente a ação por captação de sufrágio em nada difere daquele utilizado pela Corte Regional quando da apreciação da AIME nº 11/2007, cuja improcedência foi mantida por este Tribunal no julgamento do Recurso Ordinário nº 2.364”, afirmou o ministro Marcelo Ribeiro.

Ele lembra que no julgamento do RO nº 2.364, objeto da AIME nº 11/2007, foi consignado por esta Corte que "o conjunto probatório dos autos, entretanto, não é suficiente a comprovar a prática de corrupção eleitoral por parte do deputado Fabiano Lucena" e que "os registros das conversas, colacionados aos autos, demonstram a ocorrência de um esquema de boca de urna no Município de João Pessoa nas eleições de 2006, que não pode ser confundido com a corrupção eleitoral, consubstanciada na compra em larga escala de votos de eleitores".

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