sexta-feira, 18 de junho de 2010

Vita argumenta que Cássio não pode registrar candidatura; saiba mais


“A causa é finito, esse assunto já faz parte da história", afirma Vita

O secretário Chefe da Controladoria Geral do Estado, Roosevelt Vita, afirmou nesta sexta-feira (18), que, com a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que garante a validade da aplicação da lei do Ficha Limpa nas próximas eleições, inclusive para os casos de condenação anteriores à vigência da lei, o ex-governador Cássio Cunha Lima (PSDB) não tem a menor possibilidade de ser candidato nas eleições deste ano.

“A causa é finito, esse assunto já faz parte da história. Cássio não tem possibilidade de ser candidato, por que já foi cassado em dois tribunais por decisão colegiada”, afirmou.

Vita também comentou as declarações do ex-governador depois da decisão do TSE dizendo que vai registrar sua candidatura a senador, por entender que a Lei não pode “retroagir para prejudicar”.

“Uma lei que prevê sanção não pode prejudicar. A sanção foi aplicada e já foi cumprida, por isso não posso ser punido novamente”, disse Cássio, acrescentando que no próximo dia 27, durante a convenção, o PSDB irá homologar a sua candidatura e, posteriormente, dentro do prazo legal, registrá-la.

“O recurso contra cassação pelo uso indevido do jornal a União está vivinho no TSE. Os advogados dele diziam que o recurso extraordinário do caso dos cheques da FAC esta no STF. Então, não há o que se falar em retroação da Lei, uma vez que os processos contra o ex-governador estão vivinhos”, afirmou.

“Cássio tem cinco processos em andamento na Justiça, por uso da máquina e má versação do dinheiro público em proveito próprio, e por abuso do poder econômico e político”, acrescentou.

Com relação ao registro da candidatura, o secretário disse que se o ex-governado levar a ainda a intenção poderá prejudicar a chapa da oposição, já que se a questão chegar no TSE o seu registro será negado e seu nome não poderá ser substituído por outro, ficando a majoritária com apenas um candidato ao Senado. Vita acrescentou ainda que todos os partidos e o Ministério Público Eleitoral (MPE) irão pedir a impugnação da candidatura do ex-governador

“Após o registro o prazo é de três dias para fazer a impugnação e todos os partidos e o Ministério Público vão entrar com ações de impugnação. O prazo de resposta dos tribunais as ações também é de três dias e certamente será contrário a registro”, argumentou.

Fonte: http://www.wscom.com.br/noticia/politica/%27CASSIO+NAO+PODE+REGISTRAR+CANDIDATURA%27-88959

Nenhum comentário:

Postar um comentário